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NR-35 Atualizada 2026: O Guia sobre Trabalho em Altura e Segurança

nr 35 atualizada 2026

 

Trabalhar em altura exige rigor técnico e total conformidade com as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego. Com as alterações publicadas em outubro de 2025 e com dispositivos com vigência a partir de 02 de janeiro de 2026, as empresas precisam revisar procedimentos, seleção de SPIQ e regras do Anexo III (Escadas de Uso Individual.

 

 

Entenda as mudanças críticas na norma e como adequar sua operação para garantir segurança máxima e produtividade.

 

 

O que é a NR-35 e qual seu Campo de Aplicação?

 

A NR-35 estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução da atividade.

 

De acordo com a norma, considera-se trabalho em altura toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m do nível inferior, onde haja risco de queda.

 

 

As Mudanças Críticas de 2026: Portaria MTE nº 1.860

 

As atualizações mais recentes, introduzidas pela Portaria MTE nº 1.860, de 02 de outubro de 2025, trouxeram exigências técnicas que entram em vigor em 02 de janeiro de 2026. Confira os pontos principais:

 

1. A Nova Regra do Talabarte Integrado

 

Uma das alterações mais significativas ocorre na seleção dos dispositivos de ligação. A partir de janeiro de 2026, a redação do item 35.6.9.1.1 determina: "Se o elemento de ligação utilizado para retenção de quedas for um talabarte, este deve ser um talabarte integrado com absorvedor de energia".

 

Essa medida visa garantir que a força de impacto transmitida ao trabalhador durante uma eventual queda não ultrapasse o limite de 6 kN.

 

 

2. Anexo III: Escadas de Uso Individual

 

O novo Anexo III, também aprovado pela Portaria 1.860/2025, estabelece requisitos rigorosos para a utilização de escadas (fixas verticais, portáteis de encosto ou autossustentáveis).

  • Hierarquia de Acesso: A utilização de escada fixa vertical de uso individual agora só pode ocorrer em caso de comprovada inviabilidade técnica de outros meios de acesso, como rampas ou escadas de uso coletivo.
  • Contato de 3 Pontos: Durante a subida e descida de escadas portáteis, o trabalhador deve manter obrigatoriamente o contato de 3 pontos (dois pés e uma mão, ou duas mãos e um pé).
  • Posto de Trabalho: Se a tarefa não permitir manter os 3 pontos de apoio, torna-se obrigatória a utilização de um Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ).

 

Gestão e Responsabilidades da Organização

A adequação à NR-35 em 2026 exige que a organização:

  • Garanta a implementação das medidas de prevenção e a realização da Análise de Risco (AR).
  • Assegure que qualquer trabalho só se inicie após a adoção das medidas definidas na norma.
  • Mantenha o arquivamento da documentação prevista por um período mínimo de 5 anos.
  • Realize treinamentos periódicos a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas.

 

Como Garantir a Segurança e a Produtividade em Altura?

 

A análise de risco muitas vezes revela que o uso de escadas, embora comum, não é a solução mais segura para atividades complexas.

Para garantir o cumprimento da hierarquia de proteção e oferecer um ambiente de trabalho estável, a mecanização é o caminho.

 

Dica de Especialista: Em cenários onde as escadas apresentam inviabilidade técnica ou risco elevado, a solução ideal é optar pela tecnologia.

Recomendamos a locação de plataformas elevatórias da Baloc, empresa referência no mercado. As plataformas elevatórias (MEWPs) oferecem proteção coletiva superior, eliminando muitas das restrições de segurança impostas pelo novo Anexo III e garantindo agilidade na execução dos serviços.

 

Conclusão

 

Estar em dia com a NR-35 em 2026 requer atenção aos novos prazos e equipamentos. A obrigatoriedade do talabarte integrado com absorvedor de energia e as novas regras para Escadas de Uso Individual elevam o nível de exigência para supervisores e gestores de segurança.

 

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