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Energia elétrica queimou o seu aparelho? Saiba como resolver

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A rede elétrica pode ter algumas eventualidades, como a queda ou oscilação de energia. Estes incidentes podem ter como fatores: chuva, rompimento de cabos, queda de árvores/galhos e a manutenção na instalação elétrica. Entretanto, a interrupção no fornecimento de eletricidade pode causar prejuízos.

 

As situações mais comuns que danificam os aparelhos são: quando o equipamento está na tomada (na voltagem correta) e o raio ou uma oscilação de energia aumenta a tensão, ou quando tem uma queda de energia, no momento em que a eletricidade retorna, ela vem com muita potência, aumentando bruscamente a tensão.

 

Por este motivo, depois de uma queda de energia, é comum que alguns aparelhos eletrônicos estejam queimados. Veja a seguir quais são os procedimentos que devem ser seguidos.

 

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a companhia responsável pelo fornecimento de eletricidade é obrigada a reparar o consumidor, logo, o primeiro passo a ser seguido é entrar em contato com a concessionária.

 

Para solicitar o ressarcimento à distribuidora, o consumidor tem até 90 dias úteis, a partir da data provável da queima do equipamento.

 

Este contato pode ser realizado nos canais de comunicação da empresa (telefone, SAC, aplicativo, postos de atendimento e o site). De acordo com a entidade de defesa do consumidor (IDEC), após ser comunicado, a companhia tem 10 dias corridos para realizar a inspeção e/ou retirar o equipamento para a análise. 

 

Entretanto, este prazo é diminuído caso o equipamento em questão seja utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos. Nesta circunstância, a data estipulada é de um dia útil.

 

Após ser feito esta vistoria, a empresa tem 15 dias corridos para responder o consumidor se o pedido de reparo será atendido.

 

Se for definido o ressarcimento, o cliente pode receber em dinheiro, ou optar pelo conserto/substituição do equipamento dentro de 20 dias (a partir da resposta da distribuidora), mas, se não for concedido a indenização, a empresa deve expor os motivos.

 

O ressarcimento pode ser dispensado quando:

  • Não tiver sido registrada perturbação na rede elétrica que possa ter afetado a unidade consumidora no período da ocorrência do dano;
  • O consumidor providenciar, por conta própria, o conserto do equipamento antes do fim do prazo para a verificação, exceto se houver prévia autorização da distribuidora;
  • Comprovar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos originados na unidade consumidora;
  • A fonte de alimentação elétrica do equipamento estiver em perfeito estado de funcionamento;
  • Comprovar a ocorrência de procedimento irregular que tenha causado o dano reclamado ou a religação da unidade consumidora à revelia da distribuidora;
  • Comprovar que o dano reclamado foi ocasionado por falta de energia em situação de emergência ou de calamidade pública decretada por órgão competente;
  • Não for permitido acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora para vistoria.

 

O CDC ainda preserva os danos imateriais, ou seja, quando tem prejuízos na execução de um trabalho. Nesta situação, é recomendado pedir reparação na concessionária, ou procurar um órgão de defesa do consumidor, e em última instância, deve recorrer à justiça.

 

Queda de energia: Como proteger os seus equipamentos?

 

Como já foi mencionado, a queda de energia pode ter alguns fatores, sendo alguns deles o raio e a chuva. Apesar destes elementos serem incontroláveis, algumas medidas podem ser seguidas para que não tenha prejuízos, veja quais são:

  • Desconecte todos os eletrodomésticos e eletroeletrônicos das tomadas em dias de tempestades e/ou ventos;
  • Utilizar dispositivo de proteção contra surtos (DPS), isso evitar as variações de tensão;
  • Caso o problema seja a queda de um poste, deve ligar para os bombeiros (193).

 

Estas medidas são fundamentais, pois, o Brasil é o país com maior incidência de raios do mundo, então, deve ter bastante cuidado.

 

Gerador de energia evita a queima de eletroeletrônicos

 

O gerador de energia é um equipamento que possui como função o abastecimento ininterrupto de eletricidade através da queima de combustível, deste modo, a sua utilização é bastante vantajosa, visto que evita a oscilação de tensão por possuir proteção que caso ocorra a alta ou baixa tensão, o equipamento se desliga.

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