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O que fazer em caso de falta de energia?

A primeira providência é entrar em contato com a distribuidora de eletricidade. O seu comunicado é muito importante para que o problema seja notado e solucionado o mais rápido possível.

Renaldo Correia

11/02/2021

17/06/2026

4 min de leitura

A eletricidade é muito importante para a vida moderna, sendo responsável pelo desenvolvimento tecnológico, científico e industrial. Por esse motivo, é difícil imaginar o nosso cotidiano sem o conforto, comodidade e praticidade que a energia elétrica proporciona.

A concessionária de eletricidade pode ter algumas eventualidades, como a queda ou oscilação de energia. Estes imprevistos podem acarretar vários aborrecimentos, sendo os mais conhecidos: paralisação na produção de empresas, queima de equipamentos eletrônicos e a suspensão de eventos e festas.

Para evitar esses infortúnios, veja a seguir quais são as medidas que devem ser adotadas em caso de falta de eletricidade.

Falta de energia: Saiba os próximos passos

Faltou energia? Saiba como evitar os prejuízos. Além disso, iremos explicar quais são os seus deveres e direitos como consumidor.

A primeira providência é entrar em contato com a distribuidora de eletricidade. O seu comunicado é muito importante para que o problema seja notado e solucionado o mais rápido possível.

Importante: As redes de distribuição de energia elétrica são responsáveis por todas as eventualidades imagináveis, como queda de galhos, tempestades, furtos de cabos, entre outros. Nestes casos, a concessionária deve disponibilizar uma equipe técnica, material para a correção/manutenção do sistema e veículos.

O segundo passo é aguardar o retorno da energia com segurança. Se possível espere em um cômodo seguro, ou seja, sem a presença de escadas, janelas e demais obstáculos que apresentem riscos.

Por fim, é recomendado que não fique no escuro. Procure outra fonte de luz, como velas, lanternas e celulares. Ilumine os ambientes estratégicos e aguarde até o momento que a eletricidade seja restabelecida.

Falta de energia: Evite prejuízos

 

Se algum aparelho elétrico queimou e você acredita que a causa pode ter sido a oscilação ou interrupção de energia, a companhia responsável pelo fornecimento de eletricidade é obrigada a reparar o consumidor.

Esse direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Muitos usuários não recorrem às entidades envolvidas por falta de informação ou até mesmo por não acreditarem no êxito da reclamação.

Contudo, a qualidade no fornecimento de eletricidade é atribuição da concessionária de energia. Em vista disso, os danos decorrentes da má qualidade no abastecimento de energia elétrica devem ser ressarcidos.

O consumidor tem até 90 dias úteis para solicitar o ressarcimento, a partir da data provável da queima do aparelho. Como procedimento, a distribuidora de energia vai fazer uma vistoria no produto danificado.

Após o comunicado, a companhia tem 10 dias corridos para realizar a inspeção e/ou retirar o produto para a análise.

Em caso positivo, o consumidor pode receber a indenização em dinheiro, troca de produto ou o conserto do equipamento.

Falta de energia: como prevenir?

 

O gerador de energia é a melhor solução para prevenir contra os imprevistos da rede elétrica (falha ou queda de eletricidade).

A principal função da máquina é o fornecimento ininterrupto de energia elétrica, deste modo, o usuário não fica unicamente dependente da distribuidora de eletricidade.

Ou seja, o gerador de energia irá evitar uma parada inesperada na linha de produção, garantindo a produtividade e o lucro.

Além dos benefícios citados, o fornecimento de energia feito pelo gerador possibilita que a operação seja realizada com frequência/tensão constante (ou mínima), evitando grandes oscilações que são prejudiciais aos equipamentos elétricos.

Resumidamente, o gerador de energia é o melhor aliado contra a queima de aparelhos elétricos.

Gerador de energia AlugaGera

 

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